Em julho de 2024, foi realizado a 10° reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o qual discutiu a regulamentação e a segurança no ambiente de trabalho, o que ocasionou a atualização da NR1.5. A nova atualização trouxe, pela primeira vez, a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho para a referida norma, fazendo com que fosse incluído no Programa de gerenciamento de riscos (PGR).
Estes riscos, que englobam fatores como assédio moral e sexual, têm se mostrado causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores, gerando estresses e sobrecarga mental, ocasionando grandes prejuízos sociais e econômicos, especialmente no contexto pós-pandemia.
A nova redação da norma obriga as empresas a implementarem medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. As empresas deverão realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações de assédio e violência no trabalho. A NR-01 exige que as empresas elaborem e mantenham documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos à disposição para fiscalização. Esses documentos devem estar disponíveis para a fiscalização quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.
A entrada em vigor da nova NR-01 está prevista para ocorrer nove meses após sua publicação, a partir do dia 26/05/2025, permitindo tempo suficiente para que as empresas se adaptem às novas exigências. Esse prazo permitirá que as empresas ajustem seus processos e implementem as avaliações necessárias para garantir a saúde e a segurança de seus trabalhadores.