NOTA TÉCNICA SOBRE 13º SALÁRIO E FÉRIAS PARA ACORDOS DE TRABALHO DA PANDEMIA

Jéssica // 20 nov 2020 // 

 

 

O Ministério da Economia publicou, na última terça-feira (17/11), a NOTA TÉCNICA SEI nº 51.520/2020 que veio para oficializar os procedimentos sobre 13º salário e férias para quem teve seu contrato de trabalho suspenso ou reduzido.

 

A nota esclarece como ficará o pagamento do 13º salário em duas situações: a primeira, para os colaboradores que tiveram seus contratos suspensos, e a segunda, para os que tiveram redução de salário e de jornada durante os meses da pandemia.

 

Para você que teve seu contrato de trabalho suspenso, não terá o direito aos avos correspondentes aos meses em que você não prestou serviço, ou seja, se você teve equivalente a 4 meses de suspensão do contrato de trabalho, logo, você receberá 8/12 de 13º salário.

 

Se o seu contrato teve redução de salário e redução de jornada, seu 13º será pago de forma integral, você receberá o valor referente a sua remuneração do mês de dezembro. Caso no mês de dezembro você ainda esteja com seu salário e jornada reduzida, você receberá equivalente sua remuneração integral e não o valor que você recebe a título de redução salarial.

 

No que diz respeito as férias, segue a mesma lógica do 13º salário.

 

Importante ressaltar, que esta nota técnica não é lei, é um mero direcionamento para fins de pagamento do 13º e férias.