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A PEJOTIZAÇÃO, A FRAUDE NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS: ANÁLISE JURÍDICA

A chamada “pejotização” consiste na contratação de trabalhadores formais como pessoas jurídicas (PJs), em vez de empregados com carteira assinada, nesses casos, o empregador exige do empregado, o fornecedor de mão de obra, a constituição de uma empresa para que seja realizado a sua contratação. Esse fenômeno é realizado com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, barateando a contratação de pessoas para as empresas. Embora a formalização do vínculo como PJ possa ser legítima em algumas situações, quando utilizada para disfarçar uma relação de emprego, configura fraude, violando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e princípios constitucionais.

ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

A contratação de um trabalhador autônomo como pessoa jurídica é ate viável, desde que não tenha as características de um trabalhador formal, que são descritos no art. 3° da CLT, os quais são:

– Pessoalidade – O trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado; 

– Habitualidade – Prestação contínua de serviços, ou seja, o serviço realizado precisa ser frequente;

– Subordinação – O trabalhador deve estar sujeito a ordens e controle do empregador, não realizando serviços por decisão própria; 

– Onerosidade – Há pagamento pelo serviço prestado. 

Quando esses requisitos estão presentes, independentemente da existência de um contrato formal como PJ, a relação deve ser reconhecida como emprego. 

PEJOTIZAÇÃO, A FRAUDE

A fraude ocorre quando uma empresa obriga ou induz um trabalhador a abrir uma pessoa jurídica para prestar serviços que, na realidade, deveriam estar inseridos em um contrato de trabalho formal, visando baratear a contratação e se livrar dos encargos trabalhistas devidos aos funcionários. Esta prática é ilegal e viola dispositivos legais estabelecidos, vejamos:

  • O artigo 9º da CLT, que declara nulos os atos que visem fraudar a legislação trabalhista;

’’Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação’’

  • O artigo 7º da Constituição Federal, que garante direitos trabalhistas mínimos aos empregados; 

CONSEQUÊNCIAS E PENALIDADES

Caso seja comprovada a pejotização fraudulenta, a Justiça do Trabalho pode: 

  • Reconhecer o vínculo empregatício, com anotação na carteira de trabalho retroativa à data de início das atividades; 
  • Determinar o pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e horas extras, caso houver.
  • Aplicar multas e sanções às empresas infratoras, incluindo autuações pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
  • Determinar a indenização por danos morais, caso fique demonstrado prejuízo ao trabalhador. 

Desta forma podemos verificar que a pejotização é utilizada para burlar direitos trabalhistas, configurando fraude que pode ser desconstituída pelo Poder Judiciário quando comprovada. Empregadores que adotam essa prática se expõem a riscos trabalhistas e tributários, além de comprometerem a segurança jurídica das relações de trabalho. Assim, é essencial que empresas e trabalhadores compreendam os limites legais da terceirização de serviços para evitar litígios e penalidades.

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