O holerite é documento indispensável para conferência dos valores pagos à você mensalmente. Ali devem constar comissões, remuneração, horas extras. Além disso, quando encerra a relação de trabalho é no holerite que seu advogado de confiança vai conferir se a empresa lhe pagou tudo corretamente. É de suma importância que você guarde seu recibo de pagamento com cuidado.
O artigo 464 da CLT determina que o salário deve ser disponibilizado junto a um recibo com as informações da empresa, do colaborador e assinado pelas duas partes. Em caso de depósito bancário, a assinatura não é obrigatória. Entretanto, a empresa continua com a obrigação de fornecer o holerite para seu funcionário.
A recomendação para guardar um contracheque ou holerite é de 5 anos. O prazo estipulado é feito pensando em eventuais cobranças de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança, caso perceba erros.
O mesmo cuidado deve se ter com o cartão ponto, ao findar o mês ficar com cópia.
E você, guarda todos seus holerites? Compartilhe com seus amigos!!