O sonho de uma grande parte das mulheres é ser mãe, e muitas prorrogam a gravidez devido a dar prioridade ao trabalho. Com isso surgem muitas dúvidas, afinal, a mulher pode ser demitida grávida? E se for dispensada antes de saber da gravidez, perde seus direitos?
A estabilidade é uma garantia de emprego da gestante em razão da necessidade de se proteger o bebê que está a caminho, garantir que a mãe disponha de recursos financeiros capazes de garantir o desenvolvimento do feto/criança desde a concepção até cinco meses após o nascimento da criança.
A gravidez confirmada no curso do contrato de trabalho ou que a ciência da gravidez pela própria funcionária tenha ocorrido após a dispensa, é o que basta para o reconhecimento da garantia de emprego.
Portanto, se a gestante estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver sido desligada da empresa e descobrir que já estava grávida no momento da dispensa sem justa causa, poderá pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.
Para isso é necessário comunicar a empresa da gravidez, apresentando documentos que comprovem a idade gestacional, a partir dessa comunicação a empresa deve reverter a dispensa e a gestante poderá retornar ao trabalho.
Se a empresa não realizar a reintegração ou por algum motivo não tenha a possibilidade da gestante retornar ao trabalho, a empresa deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade. Ou seja, a gestante não retornará ao trabalho, mas receberá os salários de todo o período de estabilidade e ainda 13° salário, férias proporcionais com adicional de ⅓, FGTS com multa de 40% e aviso prévio com a projeção até o final do período de estabilidade.
E se a trabalhadora não fosse registrada ou estivesse em contrato de experiência? Ainda possui os mesmos direitos? Infelizmente caso o trabalho seja sem registro e a empregadora não decida cumprir a lei por vontade própria, se faz necessário que se ingresse com ação na justiça do trabalho para garantir os direitos, primeiro deve se provar que realmente existia a relação de emprego sem carteira assinada e em caso seja provado a indenização da estabilidade pode ser adquirida na mesma ação.
Já em casos de a dispensa tenha ocorrido em período de experiência, a justiça também deve ser acionada, e há muitas decisões em primeira instância que estão sendo desfavoráveis as gestantes e os bebês, entretanto em na segunda estância do judiciário há chances de essas decisões serem revertidas, garantindo o direito a indenização e uma segurança as famílias no momento tão importante da vida quanto é o nascimento de um filho(a).
Por Jéssica Secco Marcelino
#direitodotrabalho #grávida #estabilidade da gestante
#gestante em contrato de experiência
#gravida trabalho sem registro